terça-feira, 19 de março de 2013

Dilma abre frente e deixa os outros comendo poeira



kotscho Dilma abre frente e deixa os outros comendo poeira
Quilômetros de distância separam cada vez mais a presidente Dilma Rousseff dos seus prováveis concorrentes, que continuam comendo poeira na estrada da sucessão, como mostram as novas pesquisas do Datafolha e do Ibope divulgadas nesta sexta-feira.
No Datafolha, Dilma abriu 42 pontos de vantagem (58% a 16%) sobre sua principal competidora, a ex-senadora Marina Silva (sem partido, em busca da formação da Rede para poder ser candidata).
Dilma subiu quatro pontos em relação à pesquisa de dezembro e Marina caiu dois, assim como o terceiro colocado, o senador tucano Aécio Neves, que desceu de 12% para 10%.
Apesar de toda sua exposição na mídia nestes três meses que separam uma pesquisa da outra, o governador pernambucano Eduardo Campos continua com um dígito: subiu de 4% para 6%.
No Ibope, a vantagem de Dilma é ainda maior. Somando os eleitores que votarão nela com certeza mais os que podem votar na presidente, seu potencial de votos atinge 76%, contra 20% que não votariam nela de jeito nenhum, um saldo positivo de 56%, praticamente o mesmo índice apontado pelo Datafolha.
Marina fica zerada no saldo de votos, com potencial de 40%, os mesmos 40% que não votariam nela de jeito nenhum.
Aécio e Campos ficam com saldo negativo no Ibope. O tucano tem 36% de rejeição e um potencial 25%, somando os que votariam nele com certeza e os que poderiam votar, saldo negativo de 11%.
São números bem próximos aos de Eduardo Campos: 25% de potencial de votos e 35% de rejeição, saldo negativo de 10%.
Quer dizer que está tudo decidido e a reeleição de Dilma são favas contadas? Calma lá: no nosso Brasil velho de guerra, em um ano e meio, tempo que falta para irmos às urnas, tudo pode mudar, dependendo dos humores da economia, das alianças e da propaganda na televisão.
Basta pegarmos o que aconteceu na última eleição presidencial. Em 2010, a esta altura da campanha, o tucano José Sera tinha 41% no Datafolha, e Dilma vinha em segundo lugar, com 11%. No final, como sabemos, Dilma deu uma lavada em Serra no segundo turno.
Nas atuais condições de tempo e temperatura, porém, os candidatos de oposição vão ter que penar e produzir algum milagre para reverter o cenário amplamente favorável à atual presidente.

Consultor esclarece sobre gastos com dependente e volta ao Brasil


19/03/2013 07h00 - Atualizado em 19/03/2013 07h00

MSP


Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB–Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Gostaria de saber como faço para colocar minha esposa como dependente, pois pago o plano de saúde dela e os estudos. Outra dúvida é: como faço para declarar dinheiro recebido pela Justiça. É necessário efetuar essa declaração do dinheiro recebido? (Rodolfo Santo)
Resposta:
 Os dependentes devem ser informados na ficha “Dependentes”. As despesas com o plano de saúde e de instrução devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuadas", selecionando a aba de dependente.
Tratando-se de ação judicial para rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos.
2) Como faço para fazer a declaração de Imposto de Renda, sendo que fiquei desempregada em outubro de 2012? (Maria Banaletti)
Resposta:
 Verifique se você está enquadrada em alguma das situações de obrigatoriedade, dentre elas, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65; quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos acima de R$ 40 mil; ou ainda quem teve em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
3) Estive morando no exterior e nunca fiz declaração de IR. Agora, tendo voltado em definitivo em 30/11/2012 e recebendo aposentadoria e aluguel, como faço declaração de IR? (Alice Begueldo)
Resposta:
 Tendo voltado à condição de residente no Brasil você está obrigado a apresentar a declaração. Na ficha “Bens e Direitos”, informe seus bens preenchendo os campos “Situação em 31/12/2011” e “Situação em 31/12/2012”, para que não ocorra variação patrimonial. Informe os rendimentos de aluguel na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Informe os rendimentos de aposentadoria na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica – Titular”. Em se tratando de aposentado com mais de 65 anos, há o limite de isenção até o valor de R$ 21.282,43 para o ano de 2012. Neste caso, informe os valores na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 6.
4) Recebi uma indenização trabalhista em 2012. Essa indenização é passível de tributação? Devo declarar? Se sim, em que campo da declaração coloco essa informação? (Alex Gomes)
Resposta: 
Verifique se há rendimentos isentos e se se trata de rendimentos acumulados. Sendo o caso, informe os valores isentos na ficha  “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Tratando-se de ação judicial para rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. O valor pago de honorário advocatício deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados".
5) Onde devo informar o total recolhido à Previdência Oficial na declaração do IRPF? Recolho mensalmente pelo teto do INSS na condição de Contribuinte Facultativo. (Vivaldo Silva)
Resposta:
 Informe o valor recolhido à Previdência Social na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”,  na coluna "Previdência Oficial".